Na metade do 2º turno, IPEC aponta estabilidade na disputa presidencial

Os números da nova pesquisa mostram que, faltando duas semanas para a eleição, a disputa permanece estável.

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Central Eleitoral
Categoria
Eleições Presidenciais
Data de publicação
17 Oct 2022
Autor
Central Eleitoral

O IPEC divulgou uma nova pesquisa presidencial, encomendada pela TV Globo, que mostra uma disputa estável, faltando 13 dias para os eleitores irem às urnas. De acordo com a nova pesquisa, o ex-presidente Lula (PT) continua liderando a corrida com 50% de intenção de voto contra 43% do atual presidente Bolsonaro (PL), 5% dos entrevistados dizem que votaram em branco ou nulo e 2% ainda estão indecisos.

Quando considerados apenas os válidos, excluindo brancos e nulos, Lula (PT) aparece com 54% e Bolsonaro (PL), 46%. Em relação a última pesquisa, divulgada em 10/10, o petista oscilou negativamente um ponto, enquanto o atual presidente oscilou um ponto positivamente.

A pesquisa também mediu o nível de rejeição dos candidatos. O atual presidente Bolsonaro (PL) é rejeitado por 46% dos entrevistado, já Lula (PT) atinge 41%. Ambos os candidatos oscilaram negativamente, em relação a última pesquisa.

Mergulhando na pesquisa, podemos destacar alguns pontos positivos para os candidatos. Lula vai melhor entre os eleitores do Nordeste (68%), entre os católicos (56%), mulheres (51%) e quem recebe até 1 salário mínimo (62%). Já Bolsonaro tem índices melhores entre os eleitores do Sul (52%), entre os evangélicos (63%) e os que têm ensino superior (48%).

O IPEC ouviu 3.008 eleitores, em 184 municípios, entre 15 e 17 de outubro. A pesquisa tem uma margem de erro de dois pontos, seja para mais ou para menos. O levantamento foi encomendado pela TV Globo e registrado no Tribunal Superior Eleitoral com o número BR-02707/2022.

Além da exigência do prévio registro, os veículos que divulgarão as pesquisas, sejam elas atuais ou não, deverão informar, necessariamente, o período em que foram coletados os dados, a margem de erro, o número de entrevistas, o nome de quem a contratou e o da entidade ou empresa que a realizou e o número dado à pesquisa pelo juízo eleitoral.

Se não forem declinadas tais informações, ainda que o registro esteja perfeito, estarão os responsáveis pela publicação cometendo também o crime definido no art. 33, 2º da Lei nº 9504/97.